
Edição
extraordinária do Diário Oficial da União publicou ontem (11) a lei que
permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na
última sexta-feira (08) pela presidenta Dilma Rousseff. “Aos guardas
municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em
lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser
suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. De acordo
com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144
da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas
poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no
desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes
eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os
demais órgãos de defesa civil. A Lei 13.022/2014 decorre de projeto
apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo
Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades
ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas
associações de guardas municipais. Com a aprovação da lei, os
profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos
padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação
idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se
adaptar às novas regras. (Agência Brasil)
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