No próximo dia
31 de outubro, termina o prazo para agricultores familiares e produtores
rurais aderirem à proposta de renegociação de dívidas no Banco do
Nordeste. As condições para renegociar os débitos atendem às
determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN), expressas por meio
de resoluções, e à legislação. Também há incentivos para o caso de
liquidação de dívidas e para os setores de serviço, indústria e
comércio. Confira as vantagens e prazos em cada situação:
Pronaf
Para
financiamentos com amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), haverá concessão de bônus de adimplência
de 80% sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento. A data
limite para formalizar a renegociação é 30 de novembro deste ano,
medida que atende às resoluções 4.211 e 4.212 do CMN, de 18 de abril de
2013.
Seca
No caso das
resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas contratadas entre 2007 e
2011 e que se encontravam em situação de inadimplência em 2011 em
função de a região ter sido afetada por seca ou estiagem, o prazo final
para que agricultores familiares e produtores rurais nordestinos
renegociem suas dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014. Os
benefícios se aplicam a operações de custeio e investimento, incluindo
aquelas realizadas dentro do Pronaf, somente para empreendimentos em
município no qual o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de
emergência ou calamidade em decorrência das secas.
Liquidação
Os clientes que
quiserem liquidar suas contratações têm direito a desconto, com base na
Lei 12.844, que pode chegar até a 85% sobre o saldo devedor atualizado
(sem encargos de inadimplência), nos casos de contratações até R$ 100
mil. Para operações de até R$ 200 mil, pode haver até 15% de desconto
sobre os encargos financeiros. No caso de o novo financiamento ser até
de R$ 35 mil, há um desconto adicional de 15% em parcelas de contratos
de crédito feitos em municípios do semiárido e de 10% sobre o valor
principal da prestação, para os demais municípios.
Serviço, indústria e comércio
Também estão
disponíveis as resoluções 4.314 e 4.315 do CMN, com validade até
31/12/14, para operações contratadas até 31/12/2008 e que estavam em
situação de inadimplência em 30/12/2012. Nesse caso, o saldo devedor
será apurado sem aplicação de bônus de adimplência, sem rebate e sem
cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento,
com amortização prévia de no mínimo 10% e prazo para pagamento em até 10
anos.
Somente com
base nos instrumentos legais (leis e resoluções) atualmente em vigor, o
Banco do Nordeste já renegociou mais de 250 mil operações de crédito em
toda a sua área de atuação, totalizando R$ 2,6 bilhões liquidados ou
repactuados até setembro de 2014.
Em Pernambuco,
foram renegociadas 17.129 operações de crédito, que representam R$ 146,8
milhões liquidados ou repactuados. A perspectiva é atingir R$ 210
milhões em renegociações e mais de 20 mil operações no Estado até
dezembro deste ano.
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