O eleitor que,
por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá
participar normalmente do segundo turno. De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição
distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a
ausênca no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26,
comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o
direito de voto.
No primeiro
turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não
compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo
turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar
justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O
formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo
próprio eleitor.
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