quarta-feira, 15 de outubro de 2014

TJPE aceita denúncia do MPPE contra Cezzinha por agressão


Indiciado em março deste ano por agressão à ex-namorada, a denúncia ao sanfoneiro foi aceita pelo TJPE nesta segunda

  Do FolhaPE
    TJPE aceita denúncia contra Cezzinha por agressão à ex-namorada
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão da juíza Marylúsia Pereira Feitosa Dias de Araújo, aceitou nesta segunda (13) a denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o sanfoneiro Cezzinha, ou Cézar Thomas Silveira, por lesão corporal e dano qualificado.
O suposto crime de violência doméstica teria ocorrido em janeiro deste ano, contra a advogada Fabiana Fernandes, 33, com quem teve relacionamento de nove meses. À época, o laudo traumatológico do Instituto de Medicina Legal (IML) comprovou que a ex-namorada foi vítima de agressão, com danos no corpo causados por "instrumento contudente".
De acordo com o despacho, baseada nos artigos do Código Penal, o sanfoneiro pode vir a cumprir detenção de 3 meses a 3 anos (prevista nos artigos 129, § 9º), bem como também é possível cumprir de um a 6 meses ou multa (artigo 163, parágrafo único, inciso I).
Cezzinha deve apresentar uma defesa no prazo de dez dias, "podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário", em trecho do despacho da magistrada.
Não apresentada a defesa no prazo legal, será seguido o artigo 399, do Código de Processo Penal, em que diz "Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.