Uso de armas não letais por policiais é prioridade no país a partir desta terça

Lei proíbe armas de fogo em abordagem a pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial
Armas não
letais, de menor potencial ofensivo, como gás lacrimogêneo, balas e
cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também
conhecida como taser, terão prioridade na ação policial em todo o país,
desde que essa opção não coloque em risco a vida dos policiais . É o que determina a Lei 13.060/14 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto – de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
aprovado pelo plenário do Senado no fim de novembro – armas não letais
têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são
projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas
temporariamente.
A lei proíbe o
uso de armas de fogo nos casos de abordagem a pessoa desarmada em fuga
ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que o uso do
armamento de menor poder ofensivo não coloque em risco a vida do agente
de segurança ou de terceiros.
“Sempre que do
uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem
ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de
assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do
ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, diz um trecho da lei
que entra em vigor nesta .
Debatida por
nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares
destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da
violência na ação policial que, todos os anos, resulta em grande número
de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da
força por parte do Poder Público para reduzir as ocorrências graves. (Folha PE)
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