O Tribunal do
Trabalho de Pernambuco, através do desembargador Valdir Carvalho,
determinou que o Colégio Nossa Senhora de Lourdes reintegrasse o
professor demitido quando estava acometido de Espondilite Anquilosante,
tida como doença grave e degenerativa, em fevereiro de 2013.
Ao tomar
conhecimento da demissão do educador, o Sindicato dos Professores de
Pernambuco, através do departamento jurídico, denunciou o fato a 5ª Vara
do Trabalho, exigindo indenização por dano moral, concedida em 30 mil
reais.
“A Justiça do
Trabalho considera arbitrária, abusiva e discriminatória, a demissão de
um trabalhador portador de doenças crônicas. Isso porque retira dele o
direito ao seu sustento e de sua família exatamente no momento em que
ele mais precisa do emprego”, diz a entidade.
“A direção do
Colégio Nossa Senhora de Lourdes tinha plena ciência do estado de saúde
do professor, que foi demitido um mês após voltar do benefício
previdenciário”, acrescenta.
Para o
presidente do Sinpro Pernambuco, Jackson Bezerra, essa decisão serve de
exemplo para os maus patrões que insistem em desrespeitar o direito dos
professores, e mais ainda, quando não leva em consideração a dignidade
da pessoa humana, ao proceder com demissão de um professor que trabalhou
na instituição mais de 5 anos.
“O Sinpro está
atento a toda e qualquer violação aos direitos da categoria e não
hesitará de colocar esses colégios nas barras da justiça”, afirmou.
Blog: O Povo com a Notícia
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