Legislação deve ser publicada nesta quarta (18), quando entra em vigor.
Em atos, mascarados suspeitos já são obrigados a se identificar à polícia.
No dia seguinte à aprovação em 2º turno, a restrição ao uso de máscaras em manifestações de rua foi sancionada pelo governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho. A lei recebeu o número 21.324 e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado, nesta quarta-feira (18), segundo a assessoria do governo. Em protestos na capital mineira, mascarados suspeitos já estavam sendo obrigados a se identificar à polícia.
O texto aprovado determina que a restrição seja aplicada somente no caso de “fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente”. Com a legislação, fica restrito o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos que envolvem multidões. O projeto que deu origem à lei não fala em proibição do uso de máscaras.
Dessa forma, como prevê um dos artigos, o mascarado flagrado fica obrigado a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia. Em caso de descumprimento, está previsto o encaminhamento do infrator, multas que variam de R$ 1.319,10 a R$ 26.382 e monitoramento em outros eventos.
“Esta lei é mais um instrumento de proteção da sociedade e do cidadão. Ao dar ao agente público um instrumento de identificação de pessoas que buscam o anonimato para praticar atos ilícitos, como vandalismo e depredação do patrimônio público e privado, também garante ao manifestante o direito de saber quem está ao seu lado e quem o aborda. Queremos que, em Minas Gerais, todos tenham seus direitos preservados e respeitados, com o poder público agindo em consonância com os verdadeiros anseios da população”, disse o governador em texto divulgado pela assessoria de imprensa.
Regime de urgência
O Projeto de Lei 4.474/13, que deu origem à legislação, foi proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) e tramitou em regime de urgência. O objetivo seria facilitar o trabalho da polícia na identificação de pessoas que aproveitam a oportunidade das mobilizações para praticar crimes de vandalismo.
O Projeto de Lei 4.474/13, que deu origem à legislação, foi proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) e tramitou em regime de urgência. O objetivo seria facilitar o trabalho da polícia na identificação de pessoas que aproveitam a oportunidade das mobilizações para praticar crimes de vandalismo.
"Na prática, o policial vai abordar o cidadão e determinar que ele retire a máscara. Se recusar, ele vai ser identificado civilmente num boletim de ocorrência, vai ser levado para a delegacia e vai receber multa", disse o deputado ao G1, após a primeira votação em plenário. Segundo ele, o projeto não estabelece prisão. O parlamentar afirma que o projeto pretende que todo cidadão com o rosto coberto seja abordado e tenha que retirar a máscara durante os protestos.
Ainda segundo o projeto aprovado pelo deputados, o encaminhamento à identificação criminal ocorrerá sempre que impossibilitada ou controversa a identificação civil e, ainda, nos casos previstos em lei federal.
A aprovação em 2º turno ocorreu nesta segunda-feira (16). A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tinha prazo de 10 dias corridos para enviar o projeto ao governador, que poderia levar 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
'Faltou ser mais objetivo'
Questionado pelo G1 sobre a contribuição do projeto para o trabalho da polícia, o tenente-coronel Alberto Luiz, assessor de comunicação da Polícia Militar (PM), afirmou que faltou objetividade. "O bom seria se trouxesse que é proibido estar em via pública mascarado, faltou ser mais objetivo. É proibido e ponto", disse nesta segunda-feira (16). Segundo ele, a constituição já fornece elementos para que o policial aborde, identifique e conduza quem está em atitude suspeita.
Questionado pelo G1 sobre a contribuição do projeto para o trabalho da polícia, o tenente-coronel Alberto Luiz, assessor de comunicação da Polícia Militar (PM), afirmou que faltou objetividade. "O bom seria se trouxesse que é proibido estar em via pública mascarado, faltou ser mais objetivo. É proibido e ponto", disse nesta segunda-feira (16). Segundo ele, a constituição já fornece elementos para que o policial aborde, identifique e conduza quem está em atitude suspeita.
O tenente-coronel explicou que, por ocasião das manifestações, pessoas mascaradas estão sendo abordadas e identificadas. "Se estavam usando a máscara, estavam no anonimato. Têm a máscara apreendida e estão sendo levadas presas para averiguação se houver fundada suspeita de depredação. A fundada suspeita se explica porque há outros crimes sendo cometidos por mascarados. Mas é claro que o policial terá que observar os princípios da razoabilidade", afirma sobre a conduta policial durante os últimos protestos em Belo Horizonte.
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