ANVISA proíbe quatro suplementos
alimentares usados por esportistas
A nova lista inclui os produtos Carnivor, Isofast-MHP, Probolic-SR-MHP e
Alert 8-Hour-MHP pelo risco de intoxicação e problemas cardiovasculares
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aumentou a lista de substânciasproibidas de serem comercializados no Brasil, inclusive pela internet. Os artigos de nome comercial Carnivor, Isofast-MHP, Alert 8-Hour-MHP e Probolic-SR-MHP não foram considerados seguros para consumo.
Esses suplementos contém dosagens exageradas de vitaminas, que podem causarintoxicações e efeitos colaterais cardiovasculares, como palpitações e elevações da pressão arterial.
Esses suplementos contém dosagens exageradas de vitaminas, que podem causarintoxicações e efeitos colaterais cardiovasculares, como palpitações e elevações da pressão arterial.
Em entrevista para O GLOBO, a gerente de produtos especiais da ANVISA, Antônia Aquino, explicou:
-No Brasil, não há regulamentação específica para suplementos alimentares, os produtos foram foram proibidos pelos riscos que causam à saúde. O mesmo já havia acontecido com os estimulantes energéticos Jack3D, 1MR e Oxylin Pro, pois causaram taquicardias intensas, hipertensão arterial e até isquemia do coração.
-No Brasil, não há regulamentação específica para suplementos alimentares, os produtos foram foram proibidos pelos riscos que causam à saúde. O mesmo já havia acontecido com os estimulantes energéticos Jack3D, 1MR e Oxylin Pro, pois causaram taquicardias intensas, hipertensão arterial e até isquemia do coração.
Ainda em relação aos suplementos alimentares, é preciso dizer que a maioria não é legalizada para o ganho de massa muscular ou melhora do rendimento físico. De acordo com a legislação sanitária vigente, que é a resolução RDC 18/2010, são produtos apenas para atletas. Estes produtos não substituem uma alimentação equilibrada e o seu consumo deve ser sempre orientado por nutricionista ou médico.
Segundo a ANVISA, os isotônicos (repositores hidroeletrolíticos) também devem conter no rótulo informações que protejam a população. É preciso ficar claro que são destinados somente para a hidratação de atletas.
Literalmente, a resolução da ANVISA no seu art. 6º da RDC n. 18/2010 diz que:
Art. 21: Nos rótulos de todos os produtos previstos neste regulamento deve constar a seguinte frase em destaque e negrito: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”.
Art. 22: Adicionalmente ao disposto no art. 21, nos rótulos de suplementos hidroeletrolíticos para atletas, pode constar a expressão:
I - “isotônico” para os produtos prontos para o consumo com osmolalidade entre 270 e 330 mOsm/kg água;
II - “hipotônico” para os produtos prontos para o consumo com osmolalidade abaixo de 270 mOsm/kg água.
I - “isotônico” para os produtos prontos para o consumo com osmolalidade entre 270 e 330 mOsm/kg água;
II - “hipotônico” para os produtos prontos para o consumo com osmolalidade abaixo de 270 mOsm/kg água.
E o alerta mais significativo:
III - “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades”.
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