domingo, 23 de fevereiro de 2014





ANVISA proíbe quatro suplementos 



alimentares usados por esportistas

A nova lista inclui os produtos Carnivor, Isofast-MHP, Probolic-SR-MHP e 
Alert 8-Hour-MHP pelo risco de intoxicação e problemas cardiovasculares

Por São Paulo

suplemento (Foto: Getty Image)Agora são 22 produtos proibidos (Foto: Getty)
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aumentou a lista de substânciasproibidas de serem comercializados no Brasil, inclusive pela internet. Os artigos de nome comercial Carnivor,  Isofast-MHP, Alert 8-Hour-MHP Probolic-SR-MHP não foram considerados seguros para consumo.

Esses suplementos contém dosagens exageradas de vitaminas, que podem causarintoxicações e efeitos colaterais cardiovasculares, como palpitações e elevações da pressão arterial.
Em entrevista para O GLOBO, a gerente de produtos especiais da ANVISA, Antônia Aquino, explicou:


-No Brasil, não há regulamentação específica para suplementos alimentares, os produtos foram 
foram proibidos pelos riscos que causam à saúde. O mesmo já havia acontecido com os estimulantes energéticos Jack3D1MR e Oxylin Pro, pois causaram taquicardias intensas, hipertensão arterial e até isquemia do coração. 
Ainda em relação aos suplementos alimentares, é preciso dizer que a maioria não é legalizada para o ganho de massa muscular ou melhora do rendimento físico. De acordo com a legislação sanitária vigente, que é a resolução RDC 18/2010, são produtos apenas para atletas. Estes produtos não substituem uma alimentação equilibrada e o seu consumo deve ser sempre orientado por nutricionista ou médico.
Segundo a ANVISA, os isotônicos (repositores hidroeletrolíticos) também devem conter no rótulo informações que protejam a população. É preciso ficar claro que são destinados somente para a hidratação de atletas.
Literalmente, a resolução da ANVISA no seu art. 6º da RDC n. 18/2010 diz que:
Art. 21: Nos rótulos de todos os produtos previstos neste regulamento deve constar a seguinte frase em destaque e negrito: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”.
Art. 22: Adicionalmente ao disposto no art. 21, nos rótulos de suplementos hidroeletrolíticos para atletas, pode constar a expressão:
I - “isotônico” para os produtos prontos para o consumo com osmolalidade entre 270 e 330 mOsm/kg água;
II - “hipotônico” para os produtos prontos para o consumo com osmolalidade abaixo de 270 mOsm/kg água.
E o alerta mais significativo:
III - “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades”.





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