Um
homem foi condenado a sete anos de prisão por ter beijado à força uma
foliã no carnaval de Salvador. De acordo com a Defensoria Pública, o
fato aconteceu em fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi classificado
como estupro, crime considerado hediondo e previsto no artigo 213 do
Código Penal.
A
Defensoria Pública da Bahia informou que entrou com um recurso de
apelação para impedir a condenação. O denunciado, que não teve o nome
divulgado, já havia permanecido preso em regime fechado por um ano e um
mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em liberdade.
De
acordo com o defensor público responsável pelo caso, José Brito Miranda
de Souza, há uma completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo
imposto pelo juízo, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a
condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.
Ainda
de acordo com José Brito, durante a fase de colheita de provas, nenhuma
das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz que prolatou a
sentença, contrariando outro princípio jurídico, o da ampla defesa. O
defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha
realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de
instrução processual.
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