Ponte sobre Rio Madeira deverá ter estudos de impactos complementares
Segundo MP, impacto de vizinhança e trafegabilidade não foram apresentados.
Dnit informou que estudos já foram contratados.

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO), que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), bem como o consórcio responsável pela obra da ponte sobre o Rio Madeira, a apresentarem relatório de estudos que demonstrem os possíveis impactos de vizinhança e trafegabilidade em relação às áreas afetadas, direta e indiretamente, pela construção.
A condenação confirma uma decisão liminar obtida anteriormente. Pela sentença, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também está obrigado a não emitir a licença de operação até a conclusão do relatório de impacto de vizinhança e a adoção das medidas para minimizar ou compensar os danos.
A sentença atende ao pedido do MPF e do MP Estadual em ação civil pública. A Justiça Federal fixou multa processual de R$ 5 mil, além de multa diária de R$ 2 mil, para cada instituição que descumprir a sentença condenatória.
Estudos incompletos
A ação do Ministério Público originou-se de investigação que apontou irregularidades no licenciamento da construção da ponte sobre o Rio Madeira, como deficiências nos estudos e no relatório de impacto ambiental, além da ausência de relatório de impacto de vizinhança.
A ação do Ministério Público originou-se de investigação que apontou irregularidades no licenciamento da construção da ponte sobre o Rio Madeira, como deficiências nos estudos e no relatório de impacto ambiental, além da ausência de relatório de impacto de vizinhança.
Os estudos e o relatório de impacto ambiental são exigidos quando a obra ou atividade pode causar degradação ao meio ambiente. Já os estudos e o relatório de impacto da vizinhança e trafegabilidade servem para avaliar o impacto que a obra ou atividade pode causar na qualidade de vida da população residente nas áreas e nas proximidades. Embora existam semelhanças entre os dois estudos, ambos são instrumentos que avaliam questões distintas. No estudo de impacto da vizinhança, serão apresentados pontos como o adensamento da população, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego, entre outros.
De acordo com o MP, o Ibama teria aprovado os estudos de impacto ambiental, sem que houvesse a exigência dos estudos de vizinhança e trafegabilidade. Apesar das irregularidades, as atividades das obras seguiram seu curso com a expedição de licenças e autorizações expedidas pelo Ibama e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que na época era responsável por emitir as licenças.
Ao G1, o superintendente regional do Dnit, Fabiano Cunha informou que o órgão ainda não recebeu ou analisou o teor da decisão judicial, mas que dois estudos já foram contratados, um pelo Dnit e outra pelo consórsio responsável pela obra, e entregues para análise do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
do g1
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