sábado, 15 de março de 2014



Tempo desperdiçado pelo consumidor pode render indenização

Publicação: 15/03/2014 09:00 Atualização: 14/03/2014 22:38

Tribunais de Justiça de cinco estados já reconhecem que exigir seus direitos provoca desgastes e compromete a produtividade do consumidor. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Tribunais de Justiça de cinco estados já reconhecem que exigir seus direitos provoca desgastes e compromete a produtividade do consumidor. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press

A demora na fila do banco, a maçada no call center, a espera da audiência na sala dos Juizados Especiais. A dispensa do trabalho para ir aos órgãos de defesa do consumidor reclamar. São situações que fazem as pessoas deixarem de produzir, descansar ou aproveitar o lazer para solucionar um problema de consumo. Neste sábado (15), quando se comemora o Dia Mundial do Consumidor, saiba que o tempo que você leva para reclamar pode ser indenizado monetariamente. 

Este é o entendimento de cinco tribunais do Justiça (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul), ao abraçar a tese do “desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado” (acesse aqui na íntegra). Autor da tese, o advogado especialista em consumo Marcos Dessaune diz que o entendimento dos cinco tribunais deverá se propagar para os outros estados. 

“Com a judicialização da tese, o consumidor não será forçado a desperdiçar o seu tempo. O tempo de vida é finito, inacumulável e irrecuperável”, reforça. Segundo ele, o consumidor quando reclama pede a indenização pelo dano moral e pelo dano material, mas pode ser adicionado o pedido de compensação financeira pelo dano temporal.

Na decisão da Vigésima Sétima Câmara Cível do TJRJ, a consumidora Aline Almeida Peres obteve a indenização de R$ 5 mil pela perda do tempo produtivo. Ela teve que ajuizar uma ação para ter o reembolso da mensalidade de R$ 739.  Aline se matriculou numa instituição de ensino e desistiu porque passou no vestibular de outra faculdade. A escola negou a devolução do pagamento. 

Para Dessaune, o consumidor que reclama tem a sensação que está se desviando de suas atividades, mas ainda falta a consciência do desperdício do tempo de vida com os problemas corriqueiros. “O leigo não sabe que o tempo dele é um bem econômico. Os fornecedores deveriam oferecer produtos seguros e de qualidade, e cumprir a lei”, reforça. 

José Maurício (de boné) comprou um gelágua que deixou de funcionar após um ano. Foi ao Procon e conseguiu o dinheiro de volta. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
José Maurício (de boné) comprou um gelágua que deixou de funcionar após um ano. Foi ao Procon e conseguiu o dinheiro de volta. Foto: Bernardo Dantas/DP/D.A Press
Aos 59 anos, o aposentado José Maurício Marcolino mostra que a idade não é empecilho para correr atrás de seus direitos. Ele saiu de Rio Doce, em Olinda, para a sede do Procon-PE, no bairro de São José, no Recife, para resolver um problema de consumo. A distância é de 19 quilômetros. A viagem de ônibus pode durar mais de duas horas (ida e volta).

O gelágua que o aposentado comprou deixou de funcionar depois de um ano de uso. “Levei para a assistência técnica e eles não resolveram o problema. Já liguei mais de dez vezes. Prestei queixa e espero ter o meu dinheiro de volta.” Marcolino saiu satisfeito da audiência no Procon-PE: “Até que enfim eles vão devolver o meu dinheiro”.

A professora Ana Cristina Rodrigues, 42 anos, também recorreu ao Procon-PE para solucionar um problema de consumo. “Procurei logo o Procon para não perder tempo com a loja, porque sei que eles não vão resolver.” Ela comprou micro-ondas de inox que enferrujou com quatro meses de uso. Ana conta que perdeu dias de férias em janeiro para registrar a queixa.


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