
A partir desta
quinta-feira (07), os patrões que não assinarem a carteira de trabalho
do empregado doméstico poderão ser multados em R$ 805,06, segundo o MTE
(Ministério do Trabalho e Emprego).
A punição está
prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de
abril e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês.
Na ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em
vigor.
A regra é
válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa
física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas,
babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre
outros.
A lei
estabelece ainda que a Justiça do Trabalho poderá avaliar se houve
gravidade na omissão do patrão considerando-se o tempo de serviço do
empregado, a idade e o número de empregados.
A ausência de
descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira
de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Em
contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente
pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento
das contribuições, poderá diminuir o percentual de elevação da multa.
Patrões devem fazer a formalização o quanto antes
A advogada da
consultoria IOB, Clarice Saito, recomenda que os empregadores formalizem
o quanto antes as condições de trabalho do empregado doméstico.
"O contrato
deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a
jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras,
entre outros. Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do
empregador como do empregado", diz.
Segundo Saito,
embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada
em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Devem ser
anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente de trabalho, bem
como do período destinado à refeição e repouso.
Por conta da
admissão, ela sugere que o empregado doméstico apresente ao empregador
os seguintes documentos: carteira de trabalho; atestado de boa conduta,
emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador;
e exame médico admissional custeado pelo empregador.
Após o
recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do
contrato de trabalho do empregado, anotando na carteira os seguintes
dados:
- Nome e CPF do empregador;
- Endereço completo;
- Espécie do estabelecimento: residencial;
- Cargo ou função a ser exercida;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5121-05;
- data da admissão;
- salário mensal ajustado;
- assinatura do empregador.
do uol
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